Trabalhei sem carteira assinada, tenho algum direito?
Essa é uma dúvida bastante comum entre trabalhadores que não possuem a carteira de trabalho assinada. Mas não é porque você trabalha na informalidade, que não possui direitos trabalhistas.
Sabemos que na busca por um emprego, muitos acabam aceitando o trabalho sem registro, mas isso traz uma série de consequências, tanto para o empregado, quanto para a empresa.
A legislação garante a todos os empregados uma série de direitos, independentemente de a carteira de trabalho ter sido, ou não, assinada. Isto porque a responsabilidade de assinar a CTPS do empregado é da empresa, portanto, o trabalhador, que é a parte mais vulnerável da relação, não pode ser penalizado por uma falha do empregador. Ou seja, ainda que a carteira não esteja assinada, o empregado possui todos os direitos trabalhistas decorrentes de uma relação de emprego.
E SE FUI CONTRATADO COMO PRESTADOR DE SERVIÇO?
Atualmente, o país possui milhares de trabalhadores que atuam sem vínculo empregatício, ou seja, sem carteira de trabalho assinada. É muito comum encontrarmos situações em que a empresa contrata o funcionário como prestador de serviço mas, na prática, o trabalhador acaba atuando como funcionário.
Muitas vezes as empresas solicitam, inclusive, abertura de MEI para contratação, o que é permitido por lei, mas deve atender a uma série de requisitos para que não seja configurado o vínculo empregatício.
Contratos em que o funcionário tem que cumprir horário, precisa estar na empresa, recebe remuneração fixa, não pode mandar alguém para substituí-lo em caso de falta e tem que cumprir ordens de algum superior, por muitas vezes, acabam sendo reconhecidos como relação de emprego na justiça.
Importante destacar que, em caso de reconhecimento do vínculo empregatício, o trabalhador terá direito a cobrar todas as verbas que deixaram de ser pagas durante a
relação contratual tais como, férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, horas extras (caso realizadas), descanso semanal remunerado, vale transporte, depósitos de FGTS, dentre outros. Além disso, se este trabalhador for mandado embora sem justa causa, ainda terá direito a multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e as parcelas do seguro-desemprego.
A ausência de assinatura na carteira de trabalho gera inúmeros prejuízos ao trabalhador, não somente em decorrência de todas as verbas que deixam de ser pagas, mas também, porque o período trabalhado, por não haver assinatura na CTPS, não conta como tempo de contribuição, sendo assim, o trabalhador vai precisar trabalhar por muito mais tempo para conseguir se aposentar.
Além disso, devido a falta de recolhimentos previdenciários, o empregado também não consegue benefícios como salário-maternidade ou auxílio-doença, por exemplo.
Por conta dessa situação, milhares de trabalhadores ingressam com demandas judiciais para reconhecimento do vínculo trabalhista e acabam recebendo enormes quantias da empresa.
Se você passa por esta situação, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especializado na área trabalhista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos, já que, na maioria das vezes, o vínculo só é reconhecido através de reclamação trabalhista na justiça do trabalho.
QUAL O PRAZO PARA RECLAMAR OS MEUS DIREITOS SEM CARTEIRA ASSINADA?
É preciso agir com rapidez nestas situações, pois o prazo para você exigir os seus direitos pelo tempo de trabalho sem carteira assinada é curto, uma vez que na Justiça do Trabalho existem dois tipos de prescrição, a bienal e a quinquenal.
Mas o que isso significa?
Significa que o trabalhador tem até 2 anos após o fim do vínculo empregatício para ingressar com a demanda na justiça e só pode requerer os direitos dos últimos 5 anos.
Vamos a um exemplo prático:
Vamos supor que João foi contratado em 01/01/2012 para trabalhar em determinada empresa, sem carteira assinada, e foi mandado embora em 01/01/2022, ou seja, trabalhou por 10 anos para a empresa.
Se João resolver cobrar seus direitos na justiça, a data limite para que ele possa ingressar com ação trabalhista é 01/01/2024, ou seja, dois anos após o fim do contrato de trabalho. Se João não entrar com a ação até esta data, ele não vai mais poder cobrar seus direitos.
Além disso, João só vai receber as verbas dos últimos 5 anos a contar da data de ajuizamento da ação. Se o processo foi protocolado em 01/01/2024, João somente vai receber as verbas do período de 01/01/2019 a 01/01/2024 (últimos 5 anos). Em resumo, nesta situação hipotética, João perdeu o direito de receber as verbas de 7 anos de trabalho.
Por isso, é importante ingressar, o quanto antes, com o pedido de reconhecimento de vínculo.
Se você passa, ou conhece alguém nesta situação, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especializado na área trabalhista para analisar o caso e garantir todos os direitos, já que na maioria das vezes, o vínculo só é reconhecido através de reclamação trabalhista na justiça do trabalho.