O que é equiparação salarial?

A equiparação salarial acontece quando o empregado recebe uma remuneração menor do que o outro empregado que trabalha com ele, exercendo a mesma função. Desse modo, o trabalhador pede que sua remuneração seja equiparada com o do outro empregado para que haja uma igualdade salarial.

Quais os requisitos para a equiparação salarial?

Para que a equiparação salarial seja válida, é necessário observar os seguintes pontos:

  • Identidade de função: não se deve confundir função com cargo, já que há empregados com o mesmo cargo e funções diferentes. Exemplo: os professores universitários e primários têm o mesmo cargo, mas a função é diferente.
  • Que o serviço seja de igual valor: é aquele prestado com igual produtividade e a mesma perfeição técnica.
  • Que o serviço seja prestado ao mesmo empregador, conceituado pelo art. 2º, da CLT.
  • Que o serviço seja prestado na mesma localidade: compreende o mesmo município, já que as condições locais podem influir no desnivelamento da remuneração.
  • Que não haja diferença do tempo de serviço entre os empregados da mesma função superior a dois anos – se o tempo de serviço na função for superior a dois anos, impossibilita a equiparação.
  • Inexistência de quadro de carreira ou de plano de cargos e salários.

Esses critérios buscam garantir que a comparação seja justa e que não haja elementos que justifiquem uma disparidade salarial entre os empregados.

Quem tem direito à equiparação salarial?

Para garantir a equiparação salarial, antes era apenas necessário que o empregado não possuísse tempo maior do que dois anos de diferença na função em relação ao seu paradigma. Após a reforma, além disso, é necessário que eles não possuam diferença de mais de 4 anos na mesma empresa.

No entanto, para fazer jus a equiparação salarial, é necessário que o empregado e o respectivo paradigma (trabalhador ao qual pede equiparação), tenham exercido a mesma função simultaneamente, ou seja, tenham trabalhado ao mesmo tempo na empresa.

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